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Responsabilidade Técnica exige substituição nas férias
Legislação prevê a troca em ausências superiores a 15 dias
Publicado em 23/08/2019 - Última modificação em 23/08/2019 às 14h24
O Biomédico Responsável Técnico (RT) é o principal responsável pelos serviços prestados no estabelecimento de saúde. Por isso, diante da ausência do profissional ao longo do ano, seja para curtir as férias ou por outras motivações, a substituição deve ser obrigatoriamente realizada. A troca está prevista para ausências superiores a 15 dias e consta na Resolução 78/2002 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). O RT tem sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento bem como à equipe de profissionais, por isso a substituição é importante. Essa espécie de 'gerenciamento' das atividades, necessariamente, não pode ficar descoberta.
O CFBM não estipula horário para o profissional exercer sua responsabilidade técnica. Porém, é necessário que durante o funcionamento do estabelecimento, esteja presente um RT, seja o "titular" ou o "substituto". "A indicação do biomédico RT substituto deverá obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para a indicação do RT titular", acrescenta o presidente do CRBM-3 Renato Pedreiro Miguel.
Importante destacar que para o biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional. A legislação determina ainda que o biomédico legalmente habilitado poderá assumir perante a Vigilância Sanitária, em atendimento à RDC 302/2005, a responsabilidade técnica por no máximo dois laboratórios clínicos ou dois postos de coleta laboratorial ou um laboratório clínico e um posto de coleta laboratorial ou duas empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. O profissional que descumprir a legislação poderá incorrer em infração. (Imprensa CRBM-3)