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NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA para a Doença de Chagas
Publicado em 08/05/2014 - Última modificação em 14/08/2019 às 13h35
Informamos que esta doença foi incluída nas doenças de notificação compulsória no ano de 2013 em todo o território estadual(resolução 04/2013-SES/GO), portanto todos os casos são de notificação obrigatória. Salientamos o quanto isto é importante, pois somente após tais notificações poderemos ter a noção do quantitativo de pessoas infectadas pelo Trypanossoma cruzi, o protozoário causador da doença de Chagas no Estado de Goiás. A liberação do medicamento benznidazol está vinculada ao preenchimento e encaminhamento ao Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos- Área Zoonoses à Assistência Farmacêutica/SPAIS/SES-GO. Diante do exposto e certos de sua compreensão, agradecemos a colaboração com a Saúde Pública,
A Diretoria do CRBM-3