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Cursos livres não habilitam para a Estética
Publicado em 16/07/2019 - Última modificação em 14/08/2019 às 12h11
A Biomedicina Estética está entre as áreas que mais atraem profissionais no mercado. O ramo exige expertise e ética dos profissionais. Para tornar-se um especialista há três formas: participar de estágio supervisionado de pelo menos 500 horas; fazer curso de pós-graduação (Lato ou Stricto sensu) em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC e com carga horária mínima de 360 horas ou submeter-se a prova de título de especialista, oferecida por instituições como a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).
A biomédica fiscal Rejane Feres explica que muitos biomédicos se equivocam ao participar de cursos livres de Estética por acreditarem que, dessa forma, tornar-se-ão especialistas. “Os cursos livres oferecidos por empresas e instituições de ensino colaboram para atualizar ou aperfeiçoar os conhecimentos, mas não habilitam o profissional como um especialista na área de Estética”, explica.
Durante as fiscalizações, o que se tem percebido é que alguns biomédicos não estão habilitados para os procedimentos estéticos previstos nas legislações publicadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), e atuam apoiados apenas na participação em cursos livres presenciais ou on line, o que não os capacitam para procedimentos. “Biomédicos cometem infrações por desconhecimento”, lamenta a fiscal.
O biomédico, no exercício da atividade da estética, obrigatoriamente deverá estar inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Biomedicina, e devidamente habilitado na respectiva área da estética, tal qual prevê a Resolução 304/2019. Ao profissional cabe a utilização de métodos e técnicas invasivas não-cirúrgicas, tratamentos estéticos corporais, faciais e de rejuvenescimento relacionados à derme, tecido adiposo e metabolismo.
O mercado informal ou com profissionais regulamentados, mas sem especialidade, é um risco. “Como guardiões da saúde da população, nós, biomédicos, devemos respeitar, cumprir e nos manter informados sobre as legislações pertinentes às áreas de atuação”, aconselha o presidente do CRBM-3, Renato Pedreiro Miguel. (Imprensa CRBM-3)