Notícias (Antigas)
Nota de Esclarecimento à Sociedade - A Atuação do Biomédico na Estética
Em relação a todas as manifestações das mídias sobre as dúvidas e os fatos relacionados sobre procedimentos estéticos recentemente, o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª. Região vem a público esclarecer sobre o que os biomédicos habilitados em estética podem realizar.
Publicado em 04/12/2014 - Última modificação em 08/08/2019 às 13h40
A Resolução 197 de 22 de fevereiro de 2011 do CFBM, dispõe sobre a atuação do biomédico no exercício da saúde estética, esclarecendo sobre os procedimentos estéticos, incluindo os invasivos não cirúrgicos, sem a necessidade de supervisão médica.
Essa Resolução foi criada baseada em todo ensinamento científico que o profissional Biomédico possui durante sua graduação com disciplinas de anatomia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, imunologia, endocrinologia. Com todo esse conhecimento podemos diagnosticar a disfunção dermato funcional e realizar um protocolo para sua correção.
De acordo com a Resolução 214 do dia 10 abril de 2013 do CFBM, dispõe sobre os atos do profissional Biomédico e insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos, está bem claro que o biomédico habilitado em Estética poderá realizar os seguintes procedimentos:
- Identificação das necessidades estéticas do paciente;
- Definição e prescrição da correção para fins estéticos, seja de natureza farmacológica, biotecnológica ou que envolvam procedimentos invasivos não cirúrgicos para fins estéticos;
- Seleção dos procedimentos relativos aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida, com base em sua segurança, eficácia e bases científicas;
- Toxina Botulínica Tipo A para fins estéticos;
- Preenchimentos faciais semi permanentes;
- Lasers de alta intensidade e outras biotecnologias para fins estéticos;
- Lasers de baixa intensidade;
- Luz Intensa Pulsada;
- Peelings químicos, enzimáticos, biológicos e físicos;
- Intradermoterapia/mesoterapia;
- Hidrolipoclasia Ultrassônica;
- Carboxiterapia
- Radiofrequencia
- Ultrassom de alta e baixa intensidade para fins estéticos
- Criolipólise
Esclarecendo, que apenas o Conselho Federal de Biomedicina pode definir o que o profissional Biomédico registrado e habilitado pode realizar. E para finalizar e não haver dúvidas durante a compra dos produtos para realização de algumas técnicas, foi criada a Resolução 241 de 29 de maio de 2014 pelo CFBM, onde a mesma dispõe sobre atos do profissional Biomédico com habilitação em Biomedicina Estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos.
Dr. Rony Marques de Castilho
CRBM-3 nº 0662
Presidente do CRBM-3ª Região