Pessoa Jurídica
Registrar empresa pública (Matriz, filial ou posto de coleta)
O registro de empresa pública é o ato pelo qual o CRBM3 protocolo a documentação das empresas ou estabelecimento Matriz, Filial e posto de coleta administrados pelos governos de todas esferas. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional responsável técnico daquele serviço.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 04/04/2024 às 19h38
Documentos necessários
- Cartão CNPJ do Órgão Público Mantenedor (Da Matriz, Filial ou Filial posto de coleta);
- Declaração em papel timbrado do Órgão Público atestando que a Pessoa Jurídica pertence e é mantido pelo Órgão Público;
- Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
- Requerimento on-line (pré-cadastro);
Taxas e anuidades
- Isento.
Procedimentos para entrada na documentação
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – Protocolo e processos.
Prazos, emissão de registro e emissão de documentos
- Em até 10(dois) dias úteis após o recebimento e análise da documentação será gerado o numero de inscrição.
- A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail. Basta acessar o AUTOATENDIMENTO com numero de criar a senha de acesso.
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
- O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/03 do ano subsequente conforme período do exercício fiscal.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.