Pessoa Jurídica

Registrar empresa filantrópica/sem fins lucrativos (Matriz, filial ou posto de coleta)

O registro de empresa filantrópica é o ato pelo qual o CRBM3 protocolo a documentação das empresas ou estabelecimento Matriz, Filial e posto de coleta cuja finalidade é prestar serviços à sociedade sem fins lucrativo dentro dos critérios e legislação pertinente. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional responsável técnico daquele serviço.

Documentos necessários

  • Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica Filantrópica ou sem fins lucrativos, preenchido na íntegra conforme o cartão do CNPJ, estatuto e certificado de filantropia;
  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cópia do Estatuto registrado em cartório;
  • Cebas (Certificado de Filantropia);
  • Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
  • Requerimento on-line (pré-cadastro).

Taxas e anuidades

  • Anuidade isento.
  • Inscrição - R$ 226,00
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - R$106,00
  • Emissão de CRT online isento.

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
  • Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – Protocolo e processos.

Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

  • Em até 10(dois) dias úteis após o recebimento e análise da documentação será gerado o numero de inscrição.
  • A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail. Basta acessar o AUTOATENDIMENTO com numero de criar a senha de acesso.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/03 do ano subsequente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.