Pessoa Jurídica

Alterações Contratuais / Registro da Empresa

É o ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra as alterações ocorridas no decorrer da permanência da empresa enquanto credenciada nesta Autarquia. Nela são observados mudanças de endereço, atualização de sócios, atualização de capital social entre outros.

Documentos necessários:

Procedimentos para entrada na documentação para a realização de Alteração Contratual

  • Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos, notificações da vigilância sanitária, etc.
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Alterações Contratuais / Registro da Empresa
  • Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data no requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
  • Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar/Histórico).
  • Pendências documentais deverão ser solucionadas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo será ARQUIVADO.

Prazos do processo e emissão de Certidão de Regularidade

  • Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação serão aplicadas as alterações solicitadas e a Certidão de Regularidade atualizada será encaminhada ao o e-mail informado no requerimento.
  • A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que tenha assumido a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.  
  • Não há cobrança de anuidade para Órgão Público e Entidades Filantrópicas.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando que baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.