Pessoa Física (PF)
RT Autônomo em Local Estabelecido (Estabelecimento que já possui RT)
Ato pelo qual o profissional Biomédico devidamente habilitado solicita o Registro como Responsável Técnico Autônomo para atuar utilizando do seu CPF para fins de contribuição fiscal. Ficando este autorizado ao exercício profissional em estabelecimento que já possui RT (Apenas RT PGRSS e RT Autônomo conforme Resolução CFBM n° 319).
Publicado em 25/07/2019 - Última modificação em 04/02/2025 às 19h08
Documentos necessários:
- Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços.
- Cadastro de contribuinte municipal (CCM) no CPF do biomédico
- Comprovante de endereço do estabelecimento. (água, luz, etc)
- Comprovante de Responsabilidade técnica do estabelecimento.
- Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa contratante.
- Requerimento para registro de RT Autônomo (baixar e preencher antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login)
- (OBS: MEI não se enquadra nas atividades regulamentadas)
IMPORTANTE: Para a RENOVAÇÃO ANUAL da Certidão de Responsabilidade Técnica do RT LIBERAL (AUTÔNOMO), o profissional deverá requerer a inclusão do RT LIBERAL nos serviços online novamente, apresentando toda a documentação solicitada e pagar a Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Caso opte por deixar a atividade autônoma antes do período de um ano, poderá solicitar a baixa utilizando o Requerimento para Baixa de RT Autônomo/Liberal (baixar e preencher antes de prosseguir via Requerimento on-line) - RESOLUÇÃO CFBM Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Taxas e anuidades relacionadas ao processo de registro de RT Autônomo - 2025
- Anuidade do biomédico - R$ 600,00
- Anotação de Responsabilidade Técnica - R$ 112,00
IMPORTANTE: Não há cobrança de taxa para este serviço, porém o profissional deve estar adimplente para emissão das certidões.
Orientação para protocolar a documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: notificação da Vigilancia Sanitária, Fiscalização de Conselhos de Classe, etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos (www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
Prazos para conclusão do processo e emissão de Certidão
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Concluída a etapa de análise enviaremos os boletos necessários ao andamento do processo.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema, e em até 02 (dois) dias úteis a Certidão de regularidade do RT Autônomo/Liberal será enviada por e-mail.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
- Pendências devem ser resolvidas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do setor administrativo, ao ultrapassar este prazo o processo será arquivado e deverá ser reiniciado pelo solicitante.
Informações Complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Para assunção de Responsabilidade Técnica Autônoma é necessário apresentar documento que comprove inscrição de contribuinte fiscal, Cadastro de Continuinte Municipal ou documento similar que permita emitir notal fiscal pelo serviço prestado como Pessoa Física, etc (tal documento pode ser solicitados junto à prefeitura do município onde será realizada a atividade autônoma).
- O Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional liberal tem validade de 01 (um) ano, caso opte por continuar com as atividades, o profissional deverá requerer a inclusão do RT LIBERAL nos serviços online novamente, apresentando toda a documentação solicitada e pagar a Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
- Apenas a suspensão/cancelamento do registro profissional interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
- A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.