Pessoa Física (PF)
Registrar profissional sem diploma (Provisório)
BIOMÉDICOS E TECNÓLOGOS. O registro de profissional sem Diploma é o ato pelo qual o CRBM3 protocola e registra os documentos de capacidade civil, documentos escolares de graduação e protocolo de entrada do Diploma. Depois de analisados conferem habilitação legal para o exercício provisório profissional na jurisdição por até 01 ano conforme legislação específica. (EXCETO TÉCNICOS).
Publicado em 24/06/2019 - Última modificação em 02/01/2024 às 10h13
Documentos necessários (cópia frente e verso)
- Documento pessoal com foto e CPF (obrigatório);
- Comprovante de endereço (obrigatório);
- Protocolo de entrada para expedição do Diploma de Graduação (obrigatório);
- Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade (obrigatório);
- Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas (Obrigatório caso não conste no histórico) - exclusivo para Biomédicos;
- Declaração de conclusão de curso contendo data da colação de grau (ou previsão da colação de grau - obrigatório);
- Requerimento de inscrição (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro)
- Protocolo on-line (pré-cadastro).
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Anuidades e Taxas
- Anuidade Biomédico - R$ 582,00
- Anuidade Tecnólogos - R$ 288,00
- Taxa de Registro Profissional - R$ 110,00
- Emissão de certidões online - Isento.
Orientação para protocolar documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- A assinatura no requerimento de registro deve ser feita de próprio punho idem documento de identidade apresentado, de forma que fique nítida e sem borrões.
- Acompanhe seu email, aguarde retorno do atendente e ao receber seu protocolo acompanhe através do site www.crbm3.gov.br – Autoatendimento – Protocolo e processos.
Prazos, emissão de registro e emissão de documentos
- Após recebimento do protocolo aguarde até 15 (quinze) dias úteis para análise da documentação.
- Depois da análise entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para registro (histórico, declaração de conclusão, e declaração de estágio).
- Após confirmação de autenticidade por parte da instituição de ensino, enviaremos o boleto referente à taxa de registro e anuidade que será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição. ACOMPANHE VIA SISTEMA.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis será gerado o número de inscrição. Atenção, agendamento não é pagamento.
- O numero de inscrição do profissional poderá ser consultado através do Site www.crbm3.gov.br, AUTOATENDIMENTO – Protocolo e processos. Digite seu nome ou CPF para pesquisar.
- Em seguida acesse AUTOATENDIMENTO, digite o numero do CPF e siga as instruções para criação de nova senha. Você terá acesso ao Sistema de autoatendimento do CRBM-3 que conta com várias funcionalidades bem como emissão de documentos como:
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.