Pessoa Física (PF)

Transferência de Regional

A transferência de regional é o ato pelo qual o CRBM3 sinaliza para o Regional de outra jurisdição a intenção que o profissional tem em atuar naquela localidade e realiza a transferência do proporcional da anuidade caso tenha sido paga. E vice versa. Em seguida o profissional deve procurar o Regional destino e fazer o registro conforme critérios daquele Conselho.

Documentação Necessária

  • Requerimento on-line (necessário login);
  • Devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou envio pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório);

Anuidades e Taxas

  • Transferência de Regional - R$ 106,00

Observações

  • O endereço a ser informado no requerimento de transferência de Regional, deve ser de acordo com o Estado/cidade que vai atuar;
  • Caso existam débitos perante este Regional, acesse o AUTOATENDIMENTO para emissão e quitação das contribuições em aberto;

Procedimentos/emissão de documento/prazo

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Não serão aceitos documentos incompletos.
  • Será enviado um o boleto contendo as taxas de transferência e a anuidade via e-mail informado no requerimento, o protocolo de entrada em até 04 (quatro) dias úteis e o boleto em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da documentação.

  • 2 (dois) dias úteis após o pagamento, identificamos automaticamente em nosso sistema;

  • Após a identificação do pagamento, enviaremos um Ofício ao Conselho de destino e também ao profissional, informando-o que a transferência foi deferida. A partir do recebimento deste Ofício, o mesmo poderá dar entrada na inscrição no novo Conselho onde irá atuar;
  • Prazo para postagem do Ofício de transferência é de até 30(trinta) dias úteis.