Pessoa Física (PF)
Transferência de Regional
A transferência de regional é o ato pelo qual o CRBM3 sinaliza para o Regional de outra jurisdição a intenção que o profissional tem em atuar naquela localidade e realiza a transferência do proporcional da anuidade caso tenha sido paga. E vice versa. Em seguida o profissional deve procurar o Regional destino e fazer o registro conforme critérios daquele Conselho.
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 10/01/2024 às 13h18
Documentação Necessária
- Requerimento on-line (necessário login);
- Devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou envio pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório);
Anuidades e Taxas
- Transferência de Regional - R$ 106,00
Observações
- O endereço a ser informado no requerimento de transferência de Regional, deve ser de acordo com o Estado/cidade que vai atuar;
- Caso existam débitos perante este Regional, acesse o AUTOATENDIMENTO para emissão e quitação das contribuições em aberto;
Procedimentos/emissão de documento/prazo
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Não serão aceitos documentos incompletos.
-
Será enviado um o boleto contendo as taxas de transferência e a anuidade via e-mail informado no requerimento, o protocolo de entrada em até 04 (quatro) dias úteis e o boleto em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da documentação.
-
2 (dois) dias úteis após o pagamento, identificamos automaticamente em nosso sistema;
- Após a identificação do pagamento, enviaremos um Ofício ao Conselho de destino e também ao profissional, informando-o que a transferência foi deferida. A partir do recebimento deste Ofício, o mesmo poderá dar entrada na inscrição no novo Conselho onde irá atuar;
- Prazo para postagem do Ofício de transferência é de até 30(trinta) dias úteis.