Documentos necessários
Taxas e anuidades conforme característica do estabelecimento - 2026
Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Empresa Privada
→ INICIAR PRÉ-CADASTROPrazos, emissão de registro e emissão da Certidão de Regularidade
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a Responsabilidade Técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008.
- O Certificado de Responsabilidade Técnica passa a valer até 31/12 do ano subsequente, conforme período do exercício fiscal.
- É devido à empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando: baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.

