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Registro de Empresa Privada (Matriz, Filial ou PC)

Documentos necessários

✓ Cartão CNPJ (da Matriz, Filial ou Posto de Coleta — obrigatório)
✓ Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório (que contenha a informação pertinente ao estabelecimento que deseja credenciar — caso possua)
✓ Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (obrigatório)
✓ Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro — obrigatório)

Taxas e anuidades conforme característica do estabelecimento - 2026

ITEMVALOR
Taxa de Inscrição R$ 244,00
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica R$ 118,00
Anuidade — capital social até R$ 9.630,15 R$ 663,00
Anuidade — de R$ 9.630,16 até R$ 52.555,00 R$ 826,00
Anuidade — de R$ 52.555,01 até R$ 96.297,78 R$ 1.062,00
Anuidade — de R$ 96.297,79 até R$ 481.521,91 R$ 1.377,00
Anuidade — acima de R$ 481.521,92 R$ 1.786,00
A anuidade da Matriz é integral. A anuidade da Filial é de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade da Matriz. A anuidade do Posto de Coleta é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da Matriz.

Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Empresa Privada

Solicitações emergenciais: só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem a urgência, tais como: certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
Inicie o processo de registro através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências.
O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e, caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
→ INICIAR PRÉ-CADASTRO

Prazos, emissão de registro e emissão da Certidão de Regularidade

Em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento e análise da documentação, o boleto será encaminhado para o e-mail informado no pré-cadastro.
Após verificar a documentação, enviaremos o boleto referente à TAXA DE REGISTRO, TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e ANUIDADE, a qual será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
ATENÇÃO! Agendamento não é pagamento.
Em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, será gerado o número de registro, e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
A Certidão de Regularidade, que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008).
No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a Responsabilidade Técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008.
  • O Certificado de Responsabilidade Técnica passa a valer até 31/12 do ano subsequente, conforme período do exercício fiscal.
  • É devido à empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando: baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.

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