Horário de Atendimento 8h às 17h
Telefone +55 (62) 3215-1512
Atendimento telefônico: das 9h às 15h

02 – PJ – Registro Filial Particular

02.1 - Documentos necessários

02.1.1 - Cópias Simples

✓ Cartão CNPJ da Filial
✓ Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório informando sobre a Filial
✓ Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório informando sobre a Filial (se a alteração contratual for consolidada, não precisa enviar o contrato social)

02.1.2 - Original

✓ Requerimento de Inscrição de Filial Particular preenchido na íntegra conforme o cartão CNPJ e o Contrato Social

02.2 - Procedimentos para entrada na documentação

Enviar toda documentação supracitada para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. em formato PDF colorido, juntos em um só arquivo, OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
Será entregue/enviado um boleto contendo as taxas e a anuidade via e-mail informado no requerimento: o protocolo de entrada em até 2 (dois) dias úteis, e o boleto em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação via correio.
A anuidade será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.

02.3 - Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

O pagamento será identificado automaticamente em até 2 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 2 (dois) dias úteis será gerado o número de inscrição. Atenção, agendamento não é pagamento.
O Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e a Declaração de Nada Consta de Pessoa Jurídica deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail.

02.4 - Informações complementares

O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subsequente.
É devido à empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
A anuidade das Filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor citado, conforme a faixa de Capital Social da Matriz.

Anuidades e Taxas

ITEMVALOR
Taxa de Inscrição R$ 201,00
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (CRT) R$ 98,00
Anuidade da Matriz — capital social até R$ 9.162,00 R$ 542,00
Anuidade da Matriz — de R$ 9.162,01 até R$ 50.000,00 R$ 675,00
Anuidade da Matriz — de R$ 50.000,01 até R$ 91.620,00 R$ 868,00
Anuidade da Matriz — de R$ 91.620,01 até R$ 458.100,00 R$ 1.127,00
Anuidade da Matriz — acima de R$ 458.100,01 R$ 1.463,00
PJ: faixa da anuidade de acordo com o Capital Social. A anuidade da Filial é de 50% do valor da Matriz.

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