03.1 - Documentos necessários
03.1.1 - Cópias Simples
✓ Cartão CNPJ da Filial
✓ Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório informando sobre a Filial/Posto de Coleta
✓ Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório informando sobre a Filial/Posto de Coleta (se a alteração contratual for consolidada, não precisa enviar o contrato social)
03.1.2 - Original
✓ Requerimento de Inscrição de Posto de Coleta Particular preenchido na íntegra conforme o cartão CNPJ e o Contrato Social
03.2 - Procedimentos para entrada na documentação
| Enviar toda documentação supracitada para o e-mail |
| Será entregue/enviado um boleto contendo as taxas e a anuidade via e-mail informado no requerimento: o protocolo de entrada em até 2 (dois) dias úteis, e o boleto em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação via correio. |
| A anuidade será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição. |
| Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO. |
03.3 - Prazos, emissão de registro e emissão de documentos
| O pagamento será identificado automaticamente em até 2 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 2 (dois) dias úteis será gerado o número de inscrição. Atenção, agendamento não é pagamento. |
| O Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) e a Declaração de Nada Consta de Pessoa Jurídica deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail. |
03.4 - Informações complementares
| O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica. |
| O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008. O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano vigente e a declaração negativa de débitos de pessoa jurídica e física até 31/03 do ano subsequente. |
| É devido à empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. |
| Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. |
| Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial. |
| A anuidade dos Postos de Coleta, na forma da Resolução CFBM nº 123, de 16/03/2006, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da Matriz conforme faixa de contribuição. |
Anuidades e Taxas
| ITEM | VALOR |
|---|---|
| Taxa de Inscrição | R$ 201,00 |
| Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (CRT) | R$ 98,00 |
| Anuidade — capital social até R$ 9.162,00 | R$ 542,00 |
| Anuidade — de R$ 9.162,01 até R$ 50.000,00 | R$ 675,00 |
| Anuidade — de R$ 50.000,01 até R$ 91.620,00 | R$ 868,00 |
| Anuidade — de R$ 91.620,01 até R$ 458.100,00 | R$ 1.127,00 |
| Anuidade — acima de R$ 458.100,01 | R$ 1.463,00 |
PJ: faixa da anuidade de acordo com o Capital Social.

