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Registrar Empresa Pública (Matriz, Filial ou PC)

Documentos necessários

✓ Cartão CNPJ do Órgão Público Mantenedor (Prefeitura, Município, Fundo de Saúde Municipal, etc)
✓ Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro — obrigatório)
✓ Declaração em papel timbrado do Órgão Público atestando que o estabelecimento pertence e é mantido pelo Órgão Público (modelo de declaração)

Taxas e anuidades

Órgão Público Isento

Procedimentos para entrada da documentação para registro de Empresa Pública

Solicitações emergenciais: só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem a urgência, tais como: certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
No site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências.
Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e, caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
→ INICIAR PRÉ-CADASTRO

Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade

Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação, o processo de registro será concluído e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
A Certidão de Regularidade, que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo). Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008.
No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente, conforme período do exercício fiscal.
  • Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando: baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.

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