Horário de Atendimento 8h às 17h
Telefone +55 (62) 3215-1512
Atendimento telefônico: das 9h às 15h

Registrar Empresa Filantrópica/Sem Fins Lucrativos (Matriz, Filial ou Posto de Coleta)

Documentos necessários

✓ Cópia do Cartão CNPJ (obrigatório)
✓ Cebas - Certificado de Filantropia (obrigatório)
✓ Requerimento on-line (pré-cadastro)
✓ Cópia do Estatuto Social registrado em cartório (obrigatório)
✓ Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher na íntegra conforme o cartão do CNPJ, Estatuto Social e certificado de filantropia, antes de prosseguir para o pré-cadastro — obrigatório)

Taxas e anuidades relacionadas ao processo de Registro de Entidades Filantrópicas — 2026

ITEMVALOR
Anuidade Isento
Inscrição R$ 244,00
Anotação de Responsabilidade Técnica R$ 118,00
Emissão de CRT online Isento

Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Entidade Filantrópica

INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
Inicie o processo de registro através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos. O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e, caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
→ INICIAR PRÉ-CADASTRO

Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade

Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação, enviaremos por e-mail o boleto referente à TAXA DE REGISTRO e TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, será gerado o número de registro, e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
A Certidão de Regularidade, que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008).
No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica por, no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos, ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial, ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial, ou 02 (duas) empresas, obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002 — Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 — Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente, conforme período do exercício fiscal.
  • É devido à empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Não há cobrança de anuidades para as Entidades Filantrópicas.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando: baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial. As suspensões de registro PJ serão realizadas após pagamento da taxa de R$118,00.

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