Suspensão
Preserva o número para futura reativação neste Regional.
Cancelamento
Extinção do número definitivamente. Quando não se tem intenção de retornar às atividades relacionadas a Biomedicina neste Regional.
Documentos necessários
Taxas
Orientação para protocolar a documentação
→ REQUERIMENTO ON-LINEVerificar o andamento do processo através do Serviços Online (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
Informações complementares
- Se houver débitos somente do ano vigente, será enviado boleto proporcional via serviços online para quitação.
- Se houver débitos anteriores ao ano vigente, o profissional acionará o departamento de cobrança para negociar:
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - A certidão de suspensão/cancelamento e boleto(s) de quitação de débitos ficam disponíveis nos serviços online.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina - 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades relacionadas à área da Biomedicina pela empresa, esta deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
- Os débitos são calculados de forma proporcional até a data do protocolo de suspensão/cancelamento.
- O valor da taxa de suspensão é de R$118,00.
- A suspensão/cancelamento da inscrição não desobriga a empresa de efetuar o recolhimento da(s) anuidade(s) que estiver(em) em aberto no ato da suspensão ou cancelamento.
- Não havendo pagamento ou acordo para quitação de eventuais débitos, o CRBM-3 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

