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Suspensão ou Cancelamento de Registro Profissional Pessoa Física

Suspensão

Preserva o número para futura reativação neste Regional.

Cancelamento

Extinção do número definitivamente. Quando não se tem intenção de retornar às atividades relacionadas a Biomedicina neste Regional.

Documentos necessários

✓ Requerimento de Suspensão e/ou Cancelamento de Registro de Pessoa Física: preenchido e assinado (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir)
✓ Cartão ou Cédula de Identidade Profissional: documento cortado (inutilizado) ao meio, exceto para registro provisório
✓ Requerimento on-line (necessário login)

Taxas

ITEMVALOR
Suspensão de Registro R$ 118,00
Cancelamento de Registro Isento

Orientação para protocolar a documentação

Orientar-se quanto à diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
Faça o login no Serviços Online — CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento.
Após o recebimento, os documentos serão analisados.
Em seguida, o ofício de suspensão/cancelamento será encaminhado via serviços online.
Prazo para finalização do protocolo é de até 30 dias úteis, a contar da data do envio.
ATENÇÃO: Caso a documentação esteja incompleta, preenchida e assinada incorretamente, o processo será arquivado e o registro permanecerá ativo. A data no requerimento deve ser a mesma data de abertura do protocolo via serviços online. Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa.
→ REQUERIMENTO ON-LINE

Verificar o andamento do processo através do Serviços Online (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).

Informações complementares

  • Se houver débitos somente do ano vigente, será enviado boleto proporcional via serviços online para quitação.
  • Se houver débitos anteriores ao ano vigente, o profissional acionará o departamento de cobrança para negociar: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
  • A certidão de suspensão/cancelamento e boleto(s) de quitação de débitos ficam disponíveis nos serviços online.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina - 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades relacionadas à área da Biomedicina pela empresa, esta deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
  • Os débitos são calculados de forma proporcional até a data do protocolo de suspensão/cancelamento.
  • O valor da taxa de suspensão é de R$118,00.
  • A suspensão/cancelamento da inscrição não desobriga a empresa de efetuar o recolhimento da(s) anuidade(s) que estiver(em) em aberto no ato da suspensão ou cancelamento.
  • Não havendo pagamento ou acordo para quitação de eventuais débitos, o CRBM-3 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

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