Autarquia Federal — Lei 6.684/1979
O Conselho Federal de Biomedicina não estipula limites para a quantidade de habilitações do profissional Biomédico.
Não. Apenas estágio supervisionado é reconhecido para inclusão de habilitação.
O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno no último período da graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Estágio extracurricular não são supervisionados pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerada apenas como atividade extracurricular.
Verifique a Resolução do CFBM nº 395/2025
Para o CRBM-3 referendar a habilitação de estágio supervisionado, este deverá conter carga horária mínima de 500 horas para cada área, de acordo com Resolução do CFBM n.º 78 de 29/04/2002. Ou que esta carga horária mínima seja correspondente a 20% da carga horária total do curso, de acordo com as Diretrizes Curriculares.
O profissional Biomédico poderá incluir habilitação por ter concluído curso de pós-graduação (Lato ou Stricto sensu) desde que este seja concluído em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e com carga horária mínima de 360 horas.
Para a inclusão de habilitação, o profissional Biomédico também pode prestar prova de Título de Especialista. Caso aprovado, o profissional deve apresentar ao CRBM-3 certificado de Título de Especialista fornecido por entidades (sociedades, associações etc.) reconhecidas na área.
Sim, desde que o RT seja profissional biomédico.
Sim. O profissional Biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada neste Conselho.
O melhor formato de envio de documentos através do “upload” dos Serviços On-line é o PDF. Tente enviar documentos digitalizados de boa qualidade com o menor tamanho em Kb possível. Na maioria das vezes as fotos de documentos não possuem a qualidade necessária e podem ser rejeitadas e ocorra a solicitação de envio de documento com melhor qualidade e isso pode atrasar sua solicitação.
A liberação das solicitações pelos Serviços On-line ou retirada de documentação que envolvem taxas e anuidades só serão processadas a partir do recolhimento do valor através de boleto bancário gerado pelos Serviços On-line (serviços On-line) a liberação das solicitações ocorrem sempre no dia posterior ao recolhimento da guia.
VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO: A verificação da veracidade da documentação referente ao CURSO (histórico, certificado e diploma) é solicitada junto a instituição de ensino e o deferimento dele depende dos prazos de retorno da instituição.
Algumas instituições de ensino superior já dispõem de sistema de verificação On-line e isso facilita a verificação de veracidade, diminuindo o tempo de processamento.
Foto 3×4 para a Carteira de Identificação Profissional: A fotografia destinada à Carteira de Identificação Profissional, somente para inscrições definitivas, em tamanho 3×4 deverá ser recente, de frente, com fundo limpo, no padrão de documento. Procure enviar uma foto de boa qualidade pois esta será sua identificação na CIP.
Não. Você deve encaminhar seus documentos seja de pessoa física ou pessoa jurídica através do “upload” pelo sistema SISCAF.
Atualização de dados no sistema
É muito importante manter seu cadastro atualizado nos Serviços On-line pois é através dele que nos comunicamos com o inscrito. Em caso de alteração de qualquer dos dados pessoais, endereço físico ou eletrônico é necessário entrar com seu login e senha no sistema e atualizar seus dados.
Os boletos devem ser obtidos através do Serviços On-line. O CRBM-3 não encaminha boletos pelo correio ou e-mail, exceto dívidas negociadas pelo departamento de cobrança DECOB que são encaminhados para o e-mail pessoal do inscrito.
O DEPARTAMENTO DE REGISTRO tem a atribuição de administrar as solicitações de pessoa jurídica e pessoa física. As principais demandas nos casos de pessoa física são: Inscrição provisória, Inscrição definitiva, Inscrição provisória para definitiva, Prorrogação da inscrição provisória, 2ª via da Cédula de identificação profissional, Reingresso, Inclusão de habilitação, Suspensão, Transferência de Região, Inscrição de Técnico, Inscrição de Tecnólogo, Certidão de Regularidade.
Alguns casos envolvem:
As principais demandas nos casos de pessoa jurídica são: Inscrição de Pessoa Jurídica, Suspensão da Inscrição, Assunção de Responsabilidade Técnica, Baixa da Responsabilidade Técnica, Assunção de Responsabilidade Técnica PGRSS, Reingresso de Pessoa Jurídica, Visto na Alteração Contratual, Emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), Certidão de Regularidade.
Os Serviços On-line podem ser acessados no botão SERVIÇOS ON-LINE na página principal do site http://crbm1.gov.br/ , no canto direito, e com um clic no botão, será direcionado automaticamente ao sistema SISCAF, o gestor de dados do CRBM-3.
As certidões podem ser retiradas de forma gratuita e On-line. Para ter acesso às certidões é necessário acessar os Serviços On-line nos links do site https://crbm3.gov.br
PESSOA FÍSICA
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ASSUNTO |
ENTREGA EM ATÉ |
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Inscrição provisória |
20 dias* |
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Inscrição definitiva |
20 dias* |
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Inscrição provisória para definitiva |
20 dias* |
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Prorrogação da inscrição provisória |
20 dias* |
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2ª via da Cédula |
20 dias* |
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Reingresso |
20 dias* |
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Inclusão de habilitação |
20 dias* |
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Suspensão |
10 dias*** |
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Transferência de Região |
10 dias*** |
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Inscrição de Técnico |
20 dias* |
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Inscrição de Tecnólogo |
20 dias* |
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Certidão de Regularidade |
Serviço On-line |
* Envolve serviços de terceiros (confecção da Carteira de Identificação), sujeito à conferência.
** Envolve Parecer da Comissão de Ensino e Docência.
*** Envolve assinatura do Presidente.
PESSOA JURÍDICA
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ASSUNTO |
ENTREGA EM ATÉ |
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Inscrição de Pessoa Jurídica |
20 |
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Suspensão da Inscrição |
10 |
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Assunção de Resp. Técnica |
10 |
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Baixa da Resp. Técnica |
10 |
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Assunção de Resp. Técnica PGRSS |
15 |
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Reingresso de PJ |
15 |
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Visto na Alteração Contratual |
20 |
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Emissão de CRT |
Serviços On-line |
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Certidão de Regularidade |
Serviços On-line |
* Em alguns casos envolve Parecer da Comissão de Ensino e Docência
** Envolve Parecer da Comissão de Ensino e Docência
Atualização de dados no sistema de cadastro
É fundamental ter seus dados atualizados no sistema de cadastro (Serviços On-line) muitas vezes o endereço desatualizado gera problemas no acesso; verifique seus dados e se necessário atualize.
Parcelei minha anuidade e preciso da certidão de regularidade
A certidão de regularidade tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, no caso de parcelamento, será emitida com validade até a data de vencimento da próxima parcela
O sistema é intuitivo. Novos registros tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica deverão ser efetuados somente pelos Serviços On-Line (Autoatendimento) no menu.
Acesse a página dos Serviços On-line e em seguida Campanha de Pagamento e preencha os dados
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação.
Para acesso clique no link TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS da página principal do site https://crbm3.gov.br e acesse o formulário.
O e-OUV é um sistema de canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios).
A ouvidoria do CRBM1 se destina aos casos que não envolvam tramites administrativos de solicitações que tratam da inscrição profissional, concursos públicos entre outros.
O acesso é feito através do portal de transparência e prestação de contas ou no botão da página principal do site.
A LGPD prevê uma série de direitos ao titular de dados pessoais em relação ao tratamento dos seus dados. Esses direitos incluem:
Para mais informações sobre os direitos dos titulares, acesse nossa página de Dúvidas Frequentes.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
DENÚNCIAS OU PETIÇÕES DE TITULAR
O envio de requerimentos à ANPD (Denúncias e Petições) deve ser realizado pelo preenchimento de formulário e deverá ser enviado por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).
No sistema SUPER, selecione o tipo de processo “ANPD – Denúncia” ou “ANPD – Petição de Titular”, a depender da sua demanda. Junte ao processo o formulário preenchido, preferencialmente em formato PDF e os documentos complementares, se houver.
Os requerimentos encaminhados por meio dos formulários abaixo podem ser acompanhados na plataforma de processo eletrônico da ANPD e deverão ser identificados. Não serão recebidos formulários sem identificação. As petições de titulares não poderão ser enviadas de forma anônima.
Caso queira realizar uma denúncia anônima, elas deverão ser enviadas apenas pela Plataforma Fala.br. Não é possível realizar o acompanhamento do processo se ele for enviado como uma denúncia anônima.
As taxas e emolumentos que incidem na demanda administrativa são determinadas pelo Conselho Federal de Biomedicina – CFBM através de resolução, com divulgação anual da tabela de valores disponível nas páginas pessoa física e pessoa jurídica do site CRBM-3